Descubra a importância do Princípio da Capacidade Contributiva na equidade do sistema tributário

By Anton Morozov

Segundo Leonardo Siade Manzan, o princípio da capacidade contributiva é um dos pilares fundamentais do Direito Tributário, especialmente nas democracias contemporâneas. Ele estabelece que os tributos devem ser cobrados dos cidadãos de acordo com sua real capacidade econômica. Em outras palavras, quem pode mais, paga mais; quem pode menos, paga menos. Essa diretriz busca promover justiça fiscal, distribuindo a carga tributária de maneira proporcional às condições de cada contribuinte. 

A importância desse princípio reside no seu papel de garantir equidade, combater desigualdades e tornar o sistema tributário mais justo, eficiente e socialmente aceitável. Ele está previsto no artigo 145, §1º, da Constituição Federal do Brasil, reforçando seu status como norma de observância obrigatória na elaboração e aplicação das leis tributárias. Saiba mais, a seguir!

Como a teoria da capacidade contributiva dialoga com os direitos fundamentais?

Na teoria, Leonardo Siade Manzan explica que o princípio da capacidade contributiva não está isolado: ele se articula com diversos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e o dever de solidariedade. Quando bem aplicado, esse princípio impede que o Estado tribute excessivamente os que têm poucos recursos e obriga os mais favorecidos economicamente a contribuírem de maneira proporcional. 

Essa lógica respeita os limites do poder de tributar e protege os cidadãos contra abusos estatais, além de viabilizar a atuação do Estado na promoção do bem-estar social. A arrecadação tributária, orientada por esse princípio, torna-se um instrumento de justiça social e redistribuição de renda, promovendo inclusão e coesão em sociedades marcadas por grandes disparidades econômicas.

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

Quais os principais desafios para aplicar esse princípio?

Apesar de seu sólido embasamento teórico, a aplicação prática do princípio da capacidade contributiva enfrenta diversos obstáculos, pontua Leonardo Siade Manzan. Um dos maiores é a complexidade e regressividade do sistema tributário brasileiro, onde tributos indiretos — como ICMS e PIS/COFINS — pesam mais sobre os mais pobres, uma vez que incidem sobre o consumo. 

A dificuldade em mensurar com precisão a real capacidade econômica de cada contribuinte, especialmente de pessoas jurídicas e grandes patrimônios, também compromete a efetividade do princípio. Outro desafio recorrente é a resistência política à criação ou ao fortalecimento de tributos progressivos, como o imposto sobre grandes fortunas (IGF), cuja regulamentação permanece pendente há décadas. 

Como o princípio influencia a progressividade dos tributos?

A progressividade tributária é a principal forma de concretização do princípio da capacidade contributiva, destaca Leonardo Siade Manzan. Por meio dela, tributos são escalonados conforme a renda, patrimônio ou outros indicadores econômicos, permitindo que quem ganha mais contribua em proporção maior. 

O Imposto de Renda é o exemplo clássico de tributo progressivo: alíquotas maiores são aplicadas sobre faixas de renda mais elevadas. No entanto, a eficácia dessa progressividade é limitada por mecanismos de elisão fiscal, isenções injustificadas e brechas legais. Para que o princípio da capacidade contributiva tenha efeito real, é essencial que a progressividade seja aplicada de forma ampla, acompanhada de fiscalização eficiente e legislação clara, que reduza as possibilidades de distorção.

Em conclusão, o futuro da aplicação do princípio da capacidade contributiva depende diretamente da vontade política e da pressão da sociedade por um sistema tributário mais justo. Leonardo Siade Manzan enfatiza que a pauta da reforma tributária — recorrente há décadas — voltou a ganhar força com propostas de simplificação e correção das distorções existentes. Caso avance, a reforma poderá redesenhar o perfil da arrecadação, reduzindo a regressividade e fortalecendo os tributos diretos e progressivos. 

Autor: Anton Morozov

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