O advogado Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, especialista em Direito Eleitoral, destaca que o abandono de mandato eletivo durante o mandato configura um ato de extrema relevância jurídica, pois envolve não apenas a quebra do compromisso assumido com o eleitorado, mas também impactos diretos sobre a representação política e a estabilidade institucional. Sob a ótica do Direito Eleitoral, essa conduta pode gerar consequências severas tanto para o agente político quanto para a normalidade do processo democrático, afetando a confiança do cidadão no sistema eleitoral.
O que caracteriza o abandono de mandato eletivo?
Segundo o advogado, caracteriza-se o abandono de mandato eletivo quando o parlamentar ou titular de cargo eletivo se ausenta, injustificadamente e de forma prolongada, do exercício de suas funções, sem apresentar qualquer motivo legal ou médico que justifique tal ausência.
Ele ressalta que não basta faltar a algumas sessões ou compromissos oficiais, sendo necessário demonstrar a intenção de não mais exercer o mandato. Essa conduta pode ser interpretada como descumprimento do dever funcional, violando princípios constitucionais como o da soberania popular e da moralidade administrativa. Além de constituir infração político-administrativa, pode ensejar questionamentos judiciais e ações para perda do mandato.
As implicações jurídicas e políticas para o eleito
Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho analisa que o abandono de mandato eletivo gera sérias consequências jurídicas, incluindo a possibilidade de cassação do mandato, perda de direitos políticos e inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira. O especialista em Direito Eleitoral explica que, se comprovada a vontade deliberada de abandonar o cargo, o parlamentar ou titular do mandato poderá ser alvo de processo disciplinar, instaurado na respectiva Casa Legislativa.
Ademais, poderá responder judicialmente por improbidade administrativa, caso fique comprovado prejuízo ao interesse público. A repercussão política costuma ser devastadora, pois o ato gera descrédito perante o eleitorado e prejudica a imagem do partido político ao qual o agente pertence. Como frisa Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, a Lei Complementar nº 64/1990, que trata das causas de inelegibilidade, também pode ser aplicada, impactando profundamente a vida política do agente público envolvido.

Impactos institucionais e sociais do abandono de mandato
O especialista aponta que, para além das consequências individuais, o abandono de mandato eletivo possui reflexos institucionais e sociais relevantes, afetando a representatividade democrática e a continuidade dos trabalhos legislativos ou executivos. Ele observa que, em mandatos legislativos, a ausência prolongada de um parlamentar pode prejudicar a formação de quórum, atrasar votações importantes e comprometer o funcionamento das comissões parlamentares.
No Poder Executivo, o abandono pode gerar um vácuo administrativo que demanda substituição imediata, afetando programas e políticas públicas essenciais à população. Conforme Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, tais situações geram insegurança jurídica, abalam a confiança da sociedade nas instituições e contribuem para a instabilidade política, tornando ainda mais necessário o rigor na aplicação das normas eleitorais e constitucionais.
Medidas preventivas e caminhos legais diante do abandono
De acordo com o advogado, é fundamental adotar medidas preventivas para evitar o abandono de mandato eletivo, incluindo regras claras nos regimentos internos das casas legislativas e maior fiscalização por órgãos de controle. Ele comenta que a Justiça Eleitoral também possui papel essencial ao fiscalizar o cumprimento dos mandatos e aplicar as sanções cabíveis.
Além disso, Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho destaca que o fortalecimento da consciência ética dos agentes políticos e a pressão popular exercida pelo eleitorado são mecanismos cruciais para prevenir tais condutas. Quando o abandono ocorre, as vias legais incluem representações ao Ministério Público, processos disciplinares e eventual judicialização do caso para assegurar a legalidade e a moralidade na gestão pública. Para o especialista, a efetividade dessas medidas é essencial para garantir a legitimidade do processo democrático e proteger a vontade soberana do eleitor.
Autor: Anton Morozov