Para Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, a recuperação judicial é um importante procedimento para as empresas de todos os tamanhos, uma vez que permite a renegociação de dívidas e a suspensão de prazos finais de pagamento. Mas você sabe do que se trata esse conceito e quais são as fases do mesmo? Se sua resposta for não, este artigo é para você! Confira-o até o final e descubra!
De antemão, a recuperação judicial, na visão de Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, nada mais é que um processo facilitador. É isso mesmo: imagine que sua empresa chegue a um nível de dívidas mais complicado, entrando até mesmo numa crise econômica. Incontestavelmente, ela precisará resolver esse problema, não é mesmo? O primeiro passo para isso será admitir a dificuldade financeira e começar a planejar maneiras de superar isso.
É aí que entra a recuperação judicial! O conceito trata-se justamente do processo de recuperação financeira pelo qual passará essa empresa, a fim de que seja evitada, primordialmente, a falência. Mas, não somente, o Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros explica, ainda, que ela serve para conservar postos de trabalho da empresa e manter atividades e funções sociais e econômicas da mesma.
Mas, afinal, quais são as fases da recuperação judicial?
Antes de entrarmos neste tópico, é válido mencionar que a recuperação judicial só é elegível a pessoas jurídicas que possuam registro de atividade de, no mínimo, 2 anos. No entanto, sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas, dentre outras, não entram nessa regra, uma vez que não são elegíveis para solicitar essa recuperação.
Desse modo, sem mais delongas, o empresário Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros explica que há seis fases importantes no processo de recuperação judicial, sendo a primeira delas a do pedido de recuperação, a qual, como sugere o nome, consiste em solicitar o processo por meio de uma petição. Após isso, ocorrerá a suspensão das cobranças de execução e prescrição, por 180 dias.
A terceira fase é a de definir um administrador judicial, que trata-se em nomear o profissional que fará a condução correta de todo processo de recuperação. Criar um plano de recuperação também será necessário, para isso, a empresa deverá enviar em até 60 dias o seu plano para o juiz. Esse, por sua vez, deve contemplar as obrigações financeiras e fiscais da empresa.
Finalmente, a penúltima fase será a de aprovação do plano de recuperação, na qual, como é sugerido pelo nome, o plano será aprovado, caso não haja nenhuma objeção por parte dos credores. Dessa forma, tal como vislumbra o Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, pode-se chegar à última fase do processo de recuperação judicial, que consiste na execução do plano, finalmente. No entanto, pode ser também a fase da decretação de falência, o que irá depender da eficiência do plano.