Gusttavo Lima Será Condenado a Pagar R$ 70 Mil por Exposição de Número de Telefone em Música “Bloqueado”

By Anton Morozov

A música “Bloqueado” do cantor sertanejo Gusttavo Lima ganhou grande popularidade desde seu lançamento, mas agora o sucesso da canção gerou um grande problema legal. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) decidiu que o cantor será condenado a pagar R$ 70 mil em danos morais, após o número de celular de um homem ser citado na letra da música. O número, que foi exposto de forma clara e visível, passou a ser alvo de inúmeras ligações e mensagens, o que afetou profundamente a rotina da vítima. A decisão traz à tona importantes questões sobre privacidade e direitos da personalidade, especialmente no contexto das músicas populares.

O número citado na música foi identificado pelo proprietário da linha, que alegou ter sofrido transtornos significativos após a divulgação. Segundo o autor da ação, o volume de contatos indesejados começou a crescer assim que a música foi lançada, em 2021. A letra da música, que inclui o número de telefone, causou uma verdadeira invasão de privacidade, interrompendo a vida pessoal e profissional do proprietário do número. Embora o número não estivesse completo na canção, o fato de ser possível identificar a linha celular foi suficiente para configurar a violação dos direitos à privacidade.

O julgamento teve início após tentativas extrajudiciais do homem para resolver a situação, sem obter sucesso. Em busca de uma compensação pelos danos sofridos, o autor da ação recorreu à Justiça, pedindo uma indenização de R$ 70 mil. A defesa de Gusttavo Lima tentou argumentar que o cantor, sendo apenas o intérprete da música, não deveria ser responsabilizado diretamente pelo ocorrido. No entanto, o tribunal não aceitou esse argumento, afirmando que, como intérprete e responsável pela divulgação da obra, ele deveria ser responsabilizado pelos danos causados.

O desembargador responsável pelo caso, Alberto Nogueira Virgínio, rejeitou a defesa de ilegitimidade passiva, que alegava que o cantor não tinha participação na criação da música. Ele ressaltou que Gusttavo Lima, como artista popular, tem um papel fundamental na divulgação da obra e, portanto, deve ser responsabilizado por qualquer dano que esta possa causar. A decisão do tribunal foi clara: a exposição do número de celular gerou um grande volume de contatos indesejados, afetando a tranquilidade e a privacidade do autor da ação.

As provas apresentadas no processo foram determinantes para a condenação. O autor do processo anexou ao caso registros de chamadas telefônicas, mensagens de texto e áudios, que comprovavam o incômodo causado pela divulgação do número. Esses documentos foram fundamentais para o entendimento de que a privacidade do homem foi violada de forma significativa. Além disso, o tribunal considerou que o volume de ligações e mensagens tornou impossível o uso normal do telefone celular, configurando um verdadeiro dano moral.

O valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade dos danos e à extensão dos transtornos causados. O TJ/PE concluiu que a cifra de R$ 70 mil é justa diante do impacto que a exposição do número teve na vida do autor, afetando diretamente sua privacidade e bem-estar. A decisão do colegiado reforça a importância do respeito aos direitos da personalidade, mesmo em um contexto de liberdade artística, como o da música.

A assessoria jurídica de Gusttavo Lima, por sua vez, informou que irá recorrer da decisão, alegando que o cantor foi apenas um intérprete da música e que o número de telefone mencionado na letra não estava completo, o que, segundo a defesa, dificultaria a identificação direta da vítima. A defesa também questiona a proporcionalidade da decisão, afirmando que outros processos semelhantes resultaram em decisões diferentes. Eles acreditam que, em uma instância superior, o acórdão será revisto, ajustando a decisão à realidade de outros casos semelhantes.

A decisão do TJ/PE abre um importante precedente no que diz respeito ao uso de dados pessoais em obras artísticas. Embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, a violação de direitos da personalidade, como a privacidade e o sossego, deve ser observada. O caso de Gusttavo Lima e o número citado em “Bloqueado” serve como um alerta para outros artistas sobre os limites do uso de informações pessoais em suas obras. A proteção da privacidade é um direito fundamental, e a Justiça tem mostrado que ela deve ser respeitada, independentemente do meio em que é violada.

A situação envolvendo Gusttavo Lima e a música “Bloqueado” destaca o crescente debate sobre os limites da liberdade de expressão artística. Artistas frequentemente lidam com o uso de nomes, números e outras informações pessoais em suas músicas, mas a linha entre a criatividade e a invasão de privacidade pode ser tênue. A decisão do TJ/PE representa uma tentativa de equilibrar a liberdade artística com os direitos de privacidade e sossego dos indivíduos, estabelecendo um precedente importante para casos futuros.

Autor: Anton Morozov
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital

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